Senado aprova projeto que acaba com vínculo empregatício entre igrejas e religiosos

Na quarta-feira (12), o Senado aprovou um projeto de lei que proíbe o estabelecimento de vínculo empregatício ou relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições de qualquer denominação.

A proposta aprovada, elaborada pela relatora da Comissão de Assuntos Sociais, Zenaide Maia (PSD-RN), impede a existência de relação de trabalho entre líderes religiosos e instituições, independentemente da doutrina religiosa, mesmo que essas pessoas se dediquem parcial ou integralmente às atividades da entidade ou instituição.

As mudanças aprovadas alteram o artigo 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelecem o seguinte:

“§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades relacionadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”

Inicialmente, o Projeto de Lei 1.096/2019, de autoria do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), proibia o vínculo trabalhista apenas entre religiosos das denominações cristãs, como catolicismo e protestantismo.

Em outras palavras, o vínculo trabalhista com instituições religiosas era proibido para líderes como ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.

A proposta aprovada nesta quarta-feira (12) foi ampliada para incluir outras denominações religiosas. O texto agora seguirá para sanção.

Fonte: Poder 360

Comments

Be the first to comment on this article

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Go to TOP