O STF mantém de tratamento multidisciplinar para pessoas autistas

Hoje (12), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.


Durante a sessão, a ministra Nancy Andrighi concordou com a decisão da 3ª Turma que concluiu ser injusta a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA. Além disso Nancy destacou que, após várias manifestações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN), que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA.


A ministra endossou a decisão do TJ-SP de impor ao plano a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar, incluída a musicoterapia.

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