Visitas Íntimas: OAB-GO lamenta “inferências” do Governo
A Justiça de Goiás expediu liminar que suspende a lei que proibia visitas íntimas nos presídios goianos nesta quarta-feira, 22. O documento foi assinado pelo desembargador Carlos França, após manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás.
O governador Ronaldo Caiado respondeu com firmeza e considerou a decisão como “preocupante” para a segurança pública do estado de Goiás. Para o governador, a suspensão da lei não foi dialogada previamente com os órgãos competentes e o Governo de Goiás deve recorrer da decisão.
“Visitas intimas sempre serviram para ser porta voz para mandar matar alguém, mandar fazer o tráfico de uma região para outra, cobrar dúvidas entre eles e assassinar as autoridades, principalmente da área de segurança”, disse Caiado.
A Ordem dos Advogados de Goiás, em nota, lamentou o que chama de “possíveis inferências que coloquem à prova a confiabilidade da OAB-GO, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ou que questione a decisão unânime do órgão especial do TJGO, que está sempre pronto para defender a Constituição.”
Confira nota da OAB Goiás:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reafirma seu posicionamento manifestado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Ordem e acolhida de forma unânime, na última quarta-feira (22 de fevereiro), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A defesa do Estado de Direito é condição fundamental para o pleno funcionamento das instituições, para o exercício da cidadania e para a garantia dos direitos da pessoa humana.
É neste contexto que o cumprimento do devido processo legal deve ocorrer. Sempre com mediação e moderação e, sobretudo, tendo a lei como guia.
Lamentamos possíveis inferências que coloquem à prova a confiabilidade da OAB-GO, da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), ou que questione a decisão unânime do órgão especial do TJGO, que está sempre pronto a defender a constituição.
A Ordem reitera que estará sempre ao lado da cidadania, o que inclui a garantia da segurança pública, sem se afastar dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito.
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