Juiz nega liberdade para jovem acusada de atear fogo em colega e solicita perícia de insanidade mental
Ela foi detida em flagrante, passou por audiência de custódia e segue presa desde então
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, negou, nesta quinta-feira, 21, pedido de revogação da prisão preventiva de Islane Pereira Saraiva Xavier. Na mesma decisão, o magistrado determinou que a ré seja submetida à perícia para averiguar possível insanidade mental.
A jovem de 20 anos é acusada de tentativa de homicídio, ao atear fogo numa colega de escola no dia 31 de março deste ano. Ela foi detida em flagrante, passou por audiência de custódia e segue presa desde então.
Decisão
Para justificar a negativa do pedido de liberdade, o juiz elucidou que a prisão de Islane visa assegurar a ordem pública, “tendo em vista o modus operandi adotado pela ré, que, dentro de uma escola estadual, se mostrou extremamente cruel com a vítima, lançando álcool e ateando fogo em seu corpo, posto que a vítima, de dezessete anos, agonizou até a chegada de socorro médico, sobrevivendo”.
Ainda na decisão, Jesseir Alcântara observou o comportamento da acusada e que não há novos fatos que justificam a soltura. “(A ré) demonstrou-se neutra após o cometimento do delito, enquanto a vítima estava com o corpo em chamas. Deste modo, a manutenção da prisão é necessária para resguardar a ordem pública. Ressalte-se que o decreto prisional deve ser mantido, uma vez que não foram apresentados argumentos ou fatos novos aptos a ensejar a revogação do decreto preventivo”.
A instauração de incidente de insanidade mental foi um pedido também suscitado pela defesa, que teve parecer favorável do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). Representantes da acusada levantam dúvidas acerca de suas faculdades mentais e apresentaram depoimentos de testemunhas que corroboram a hipótese. Dessa forma, o magistrado determinou que Islane deve ser submetida à perícia pela Junta Médica. O andamento processual será suspenso por 45 dias ou até a conclusão do laudo.
O crime
A denúncia contra Islane foi recebida em 25 de abril. Consta da acusação que ré e vítima cursavam o ensino médio no Colégio Estadual Palmito, localizado no Jardim Novo Mundo, mas não tinham relação de amizade. Na época do crime, Islane teria ficado com raiva após suspeitar de que algumas estudantes estavam criticado a forma como ela se bronzeava, acreditando que a vítima estava por trás das difamações. Em razão disso, ela decidiu se vingar da colega, tentando matá-la, segundo aponta a peça acusatória.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) narra que no dia do crime, Islane levou para a escola uma faca com aproximadamente 15 centímetros de lâmina, um canivete multifuncional, uma garrafa de álcool e um isqueiro. Durante o intervalo de aula, aproveitando-se que a garota estava distraída na fila do refeitório, Islalne aproximou-se dela e jogou o líquido inflamável no corpo da adolescente e, imediatamente, ateou-lhe fogo com o isqueiro.
A vítima, no momento, conforme a denúncia, não teve tempo de esboçar qualquer reação, tendo as chamas se alastrado pelo seu corpo, fazendo com que jovem se debatesse diante do desespero. Diante disso, um coordenador do ginásio e outros alunos socorreram a vítima, deitando-a ao chão e apagando as labaredas com suas camisetas, onde a vítima permaneceu agonizando até a chegada do socorro médico.
Ainda, conforme a peça, a acusada, por sua vez, direcionou-se à sala de aula calma e friamente, como se nada tivesse acontecido, onde foi encontrada e contida por funcionários na secretaria até a chegada da polícia, que a autuou em flagrante delito. A equipe do Corpo de Bombeiros prestou atendimento à vítima, encaminhando-a ao Hospital Estadual de Urgências Otávio Lage de Siqueira (HUGOL). Ela foi submetida a procedimento cirúrgico e sobreviveu após ter 49% do corpo queimado com até 3º grau de queimadura e ser internada na UTI, em estado grave.
As informações são do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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