Ministério do Trabalho oficializa 22 novas ocupações; lista inclui até skatista profissional
Agora, Brasil passa a ter 2.269 ocupações/titulações reconhecidas pelo MTP
De skatista profissional a “personal organizer”. Em 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência já incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões, o Brasil registra agora 2.269 ocupações reconhecidas pelo MTP.
A lista de novas ocupações/titulações inclui: obstetriz, sommelier, profissional de organização (personal organizer), perito judicial, oficial de proteção de dados pessoais, técnico em agente comunitário de saúde, estampador de placas de identificação de veículos, analista de e-commerce, operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio, operador de usina de asfalto e guarda portuário.
E tem mais: policial penal, tecnólogo em agronegócio, engenheiro de energia, engenheiro biomédico, engenheiro têxtil, condutor de turismo náutico, controlador de acesso, greidista, inspetor de qualidade dimensional, técnico em dependência química e, como já citado anteriormente, skatista profissional.
O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.
Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.
Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Saiba mais
A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
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