Justiça Militar condena sargento por tráfico de drogas em avião da FAB
Manoel Rodrigues foi preso em Sevilha, na Espanha, em 2019, com 37 quilos de cocaína pura em um voo da comitiva do presidente Bolsonaro
O juízo da 2ª Auditoria, da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), primeira instância da Justiça Militar da União, decidiu condenar o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues por tráfico de drogas.
O militar foi preso em Sevillha, na Espanha, em 2019, com 37 quilos de cocaína pura em um voo da comitiva presidencial. Teve a pena fixada em 14 anos e seis meses de reclusão.
Além da prisão, Rodrigues também terá que pagar 1,4 mil dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo. Na denúncia, o Ministério Público Militar alega que o crime cometido pelo sargento é de natureza militar por extensão, já que “foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea ‘e’, do Código Penal Militar (com a redação conferida pela Lei 13.491/2017), por militar em situação de atividade contra a ordem administrativa militar”.
O documento argumenta que “a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito é haurida do artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: ‘aos Juízes federais compete processar e julgar (…) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar'”.
O juiz Frederico Magno de Melo afirmou que é evidente que essa droga foi levada do Brasil e a versão do acusado é inverossímil. “Entendo que a materialidade e autoria estão comprovadas”, ponderou.
Rodrigues foi condenado por integrantes do Conselho Permanente de Justiça, presidido pelo juiz federal Frederico Magno de Melo Veras, e composto por um coronel e três capitães da Aeronáutica.
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